Esperam que mais de 10,8 milhões de eleitores residentes em Portugal e no estrangeiro sejam convidados a votar e a formar o próximo partido. Governo PortuguêsOu o que pensam que os representa, elege os 230 representantes na Assembleia Republicana para a próxima legislatura.
A atual legislatura, que deveria terminar em 2026, foi suspensa após a renúncia. Primeiro Ministro António Costa Em 7 de Novembro, depois de ter sido tornado público que foi alvo de um inquérito judicial aberto pelo Ministério dos Assuntos Públicos no Supremo Tribunal sobre alegadas irregularidades da sua administração maioritariamente socialista na gestão de projectos de mineração de lítio e hidrogénio no país.
Presidente Marcelo Rebelo de Sousa Aceitou imediatamente a demissão do Primeiro-Ministro e dois dias depois anunciou a dissolução do Parlamento e convocou eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
Quais partidos políticos estão nas urnas?
19 forças políticas disputam as eleições legislativas, menos duas do que em 2022.
O partido Nova Tyrida faz sua estreia nesta eleição.
Os eleitores podem escolher entre os seguintes partidos e/ou coligações: PS, Aliança Democrática (PSD/CDS/PPM), Chega, IL, BE, CDU (PCP/PEV), PAN, Livre, Nós, Cidadãos!, Alternativa 21 (MPT). /Aliança), ADN, PTP, RIR, JPP, Ergue-te, MAS, Nova Direita, Volt Portugal e PCTP/MRPP.
Quanto ao PSD, concorre como candidato em 21 círculos eleitorais com o CDS e o PPM, componente da Aliança para a Democracia (AD). No círculo eleitoral da Madeira, os sociais-democratas e os centristas mantêm uma aliança chamada Madeira Primeiro e o PPM concorre sozinho.
Partidos que operam nos círculos mínimos: MAS – Movimento Alternativa Socialista (1), PTP – Partido dos Trabalhadores Portugueses (3), PCTP/MRPP (9) e JPP – Juntos Pelo Povo (10).
Quem pode votar?
Os cidadãos portugueses maiores de 18 anos podem votar desde que estejam inscritos no censo no site da CNE (Comissão Nacional Eleitoral).
Como votam os eleitores registrados no exterior?
Existem 1.541.295 cidadãos portugueses registados no estrangeiro – residentes em 189 países – que podem votar.
Segundo a CNE, os eleitores inscritos no estrangeiro podem votar presencialmente ou por correspondência, devendo exercer esta opção junto da respetiva autoridade de registo (embaixada, consulado ou embaixada) até à data de cada ato eleitoral. A eleição foi realizada em 15 de janeiro.
Quem quiser votar presencialmente deverá comparecer ao respectivo local de votação nos dias 9 e 10 de março.
No caso do voto por correspondência, segundo a CNE, o Ministério da Administração Interna envia o boletim de voto aos eleitores para a morada indicada no livro de recenseamento, por correio expresso, mediante registo.
Os eleitores receberão um boletim de voto em dois envelopes, um verde e outro branco. O eleitor marca a sua escolha de voto com uma cruz, dobra o boletim de voto em quatro e coloca-o num envelope verde (sem quaisquer marcações ou documentos) e sela-o.
Depois, devem enviá-lo pelo correio antes do dia 10 de março, dia das eleições, junto com uma cópia do documento de identidade, encerrado em um envelope verde dentro de um envelope branco. A postagem é gratuita.
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