A Autoridade Nacional de Aviação Civil de Portugal (ANAC na sua sigla em espanhol) confirmou na semana passada que a partir de 1 de julho de 2021, a emissão de bilhetes de transporte aéreo comercial para passageiros que partem de aeroportos e aerotromos localizados em território português resultarão em emissões de dióxido de carbono e outros emissões.
Esta taxa incide sobre o tráfego aéreo com valor fixo de 16 de fevereiro, Despacho n.º 38/2021, 2 euros. Discriminação contra isenções legalmente anunciadas, de acordo com nossa mídia correspondente no Brasil, Aeroin.net.
O produto do embarque dos respectivos passageiros será revertido para a Autoridade de Aviação Civil Portuguesa. As companhias aéreas podem consultar o site da Autoridade Reguladora Portuguesa para conhecer os procedimentos de cumprimento dos termos e condições da candidatura.
O formulário de registo das companhias aéreas e as instruções de preenchimento estão disponíveis em https://txcarbono.anac.pt a partir de 1 de julho de 2021. As empresas são obrigadas a atualizar as suas informações para a ANAC portuguesa todos os meses até ao dia 5 do mês seguinte, o relatório do mês anterior.
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