Dezembro 2, 2024

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Comissão Europeia aprova assistência portuguesa à reestruturação de 453,25 milhões em apoio à SATA Air Aores.

Comissão Europeia aprova assistência portuguesa à reestruturação de 453,25 milhões em apoio à SATA Air Aores.

A Comissão Europeia aprovou a reestruturação da SATA Air Açores («SATA»), transportadora de Portugal, ao abrigo das regras de auxílios estatais da UE num total de 3 453,25 milhões. A medida ajudará a empresa a financiar seu plano de reestruturação e restaurar sua credibilidade de longo prazo.

Vice-presidente executiva Margareth VestagerO chefe da política de concorrência disse: “A medida, que hoje reconhecemos, vai garantir a continuidade regional dos Açores com Portugal Continental e com a UE, ao mesmo tempo que permite que a sua transportadora aérea regional SATA volte a ter credibilidade. Ao mesmo tempo, essa assistência ajudará a SATA a reestruturar suas operações, melhorar as operações e cronogramas e reduzir os custos operacionais. O apoio público vem com segurança para garantir que as distorções potenciais da concorrência sejam limitadas.

O Grupo SATA é uma companhia aérea regional controlada pela Região Autónoma dos Açores de Portugal. Também opera rotas que ligam os Açores a Portugal, Madeira e alguns destinos norte-americanos. A SATA regista perdas operacionais desde, pelo menos, 2014 e os efeitos da infeção pelo Corona vírus agravaram a sua situação económica e financeira.

tamanho português

Em abril de 2021, Portugal anunciou à Comissão a sua intenção de prestar assistência à reestruturação para apoiar o plano de reestruturação da SATA para o período 2021-2025.

Apoio (i) கடன் 144,5 milhões para empréstimos diretos e 173,8 milhões de euros para garantias de empréstimos, conversão total para 8 318,25 milhões de ações, e (ii) வாதம் 135 milhões para garantias estatais a prestar por bancos e outras instituições financeiras até 2028.

O plano de reestruturação estabelece um conjunto de medidas que visam melhorar as operações e horários da SATA e reduzir custos. Em particular, o plano prevê o seguinte: (i) Medidas de Melhoria de Desempenho e Redução de Custos, (ii) Eliminação do controlo da Azores Airlines (51%) e (iii) Desmantelamento de Terrenos – Função Handling. Adicionalmente, para assegurar uma implementação eficaz, o plano de reestruturação passa por reestruturar a estrutura societária da SATA, passando uma holding a controlar a SATA Air Açores e as suas subsidiárias operacionais (SATA Air Açores, Azores Airlines e SGA). Além disso, a SATA será impedida de qualquer aquisição e terá um limite de frota até que o plano de reestruturação seja concluído.

Anúncio de Portugal Na sequência da decisão da Comissão de 18 de agosto de 2020, algumas medidas anteriores de apoio público português à SATA – três aumentos de capital – vão lançar uma investigação aprofundada para avaliar se a UE cumpre as regras em matéria de auxílios estatais.

A 30 de abril de 2021, a Comissão alargou o seu inquérito aprofundado para avaliar se as recentes medidas de reestruturação de Portugal em apoio à SATA cumprem as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Avaliação da Comissão

A Comissão avaliou a ação portuguesa ao abrigo das Regras de Assistência Governamental da UE, em particular da Secção 107 (3) (c) da Lei da UE (TFUE ‘) e orientações sobre a assistência governamental à recuperação e reestruturação de empresas em dificuldades. Essas diretrizes só permitem a intervenção do governo em uma empresa que esteja com problemas financeiros sob certas condições, especialmente se a empresa deve realizar um bom plano de reestruturação para garantir o retorno à confiabilidade de longo prazo, contribuindo para o custo de sua reestruturação. As distorções da concorrência são limitadas e esta medida contribui para a finalidade do bem comum.

A Comissão decidiu que a assistência à reestruturação respeitaria as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Em particular, a Comissão constatou:

  • Sendo a SATA uma organização problemática, esta assistência é necessária e adequada para garantir a sua viabilidade a longo prazo sem a necessidade de apoio público continuado.
  • Os efeitos negativos da assistência à reestruturação no setor da aviação são mínimos. Em particular, a Comissão considerou que as isenções previstas permitiriam aos concorrentes adquirir ou consolidar uma parte das rotas atualmente oferecidas pela SATA, para além do Prestador de Serviços de Interesse Económico Público.
  • A assistência à reestruturação está em conformidade com a Secção 107 (3) (c) do TFUE porque facilita o desenvolvimento da aviação regional e atividades conexas, especialmente no setor do turismo, sem comprometer a concorrência nos Açores. Curiosidade.

Nesta base, a Comissão aprovou ações ao abrigo das regras da UE para assistência estatal.

Além disso, a Comissão decidiu hoje abrir um inquérito no dia 18 de agosto de 2020 a outras atividades portuguesas de apoio público em apoio à SATA. Em particular, a Comissão apurou que a SATA tinha reembolsado a Portugal três aumentos de capital, incluindo juros.

Fundo

Face às necessidades urgentes de cash flow da SATA, a Comissão aprovou o apoio ao cash flow sob a forma de garantias estatais ou dívida pública para garantir a integração regional fora da UE, tendo em vista o inquérito formal pendente lançado em 18 de agosto de 2020. SATA. Em particular:

  • Em 18 de agosto de 2020, a Comissão aprovou 13 133 milhões em apoio em dinheiro à SATA ao abrigo das Regras de Assistência ao Estado da UE.
  • Em 30 de abril de 2021, a Comissão aprovou um montante adicional de 12 122,5 milhões para a SATA para dar resposta aos seus requisitos de liquidez urgentes e imediatos e para permitir que as atividades de serviço público continuem até ao final de 21 de novembro de 2021 ou até que a Comissão tome a sua decisão final. Continuando as investigações.
  • Em 5 de novembro de 2021, a Comissão autorizou Portugal a prorrogar as garantias já concedidas em empréstimos ou a converter esses empréstimos em empréstimos de ações emitidos diretamente à SATA.

Regras de assistência estatal da UE e, em particular, as diretrizes da Comissão de Recuperação e Assistência para restauração, Executar os estados membros para apoiar empresas em dificuldades, sob certas condições estritas. Em particular, a assistência à recuperação pode ser fornecida por até seis meses. Para além deste período, a assistência à recuperação deve ser retirada ou os Estados-Membros devem notificar a Comissão dos planos de reestruturação ou liquidação para avaliação ao abrigo das regras de auxílios estatais. Para ser aprovado para assistência à reestruturação, o projeto deve garantir que a credibilidade da empresa possa ser restaurada sem apoio governamental contínuo e que a empresa contribua substancialmente para os custos de sua reestruturação e resolva as distorções da concorrência criadas pela assistência. Atividades de compensação, incluindo atividades estruturais específicas.

Bruxelas, 7 de junho de 2022