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O tempora! O mores!

Por: Eurico H. Consciência

A legalização recente dos casamentos dos homossexuais revela, outra vez, que a moral muda com a latitude (Voltaire dixit) e com o tempo.

Como se demonstra com outro caso nosso: até há cerca de 30 anos, marido que encontrasse a esposa em flagrante amoroso com outro homem poderia matar a mulher e o seu namorado, que nesse tempo se chamava amante, a tiro ou à machadada ou com outras armas, que só sofreria a seguinte pena: desterro por seis meses para fora da Comarca. Portanto, o matador de Abrantes teria que morar meio ano fora da Comarca de Abrantes. Em Vila de Rei ou Tomar, por ex.

Mas essa benesse já não era muito explorada há 30 anos: já eram poucos os maridos que matavam as mulheres e os amantes (delas).

Essa benesse machista tinha compensação contrária na protecção sexual das raparigas ? coisa que em 1977 motivou um notável despacho d’um dos mais competentes Juízes que passou por Abrantes. O Dr. António Quirino Duarte Soares, Conselheiro jubilado agora, despachou mais ou menos assim: Dado que a nova Constituição proíbe a discriminação sexual e o Código Penal ? que ainda não fora alterado ? pune os homens que estuprem mulheres mas não castiga as mulheres que estuprem homens, recuso?me a aplicá?lo enquanto não sair lei que puna as mulheres que estuprarem homens.

Saiu em 1982 essa lei.

Para os menos versados em estupros: no Código anterior, de 1886, só se previa o estupro, desfloramento, de “mulher virgem, maior de doze e menor de dezoito anos”. Por isso, mulher que iniciasse meninos menores de 18 anos não tinha castigo …).

Mas duras, duras, eram as leis desse sector nos princípios do Séc. XIX.

Tomem lá esta rija sentença do Juiz de Sergipe, datada de 1833, quando já imperava D. Pedro II (por cortesia do meu amigo Dr. Armando Fernandes):

“O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta à dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou?se dela, deitou?a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimónio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:

Que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime de Santa Igreja Cathólica Romana;

Que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;

Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO:

O cabra Manoel Duda, pelo malíficio que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.

Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra?se e apregue?se editais nos lugares públicos.”

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  1. Aquele cobrão!…

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Publicado por on Set 1 2010. Arquivado em Opiniões online. Pode seguir os comentrios a esta notcia atravs de RSS 2.0. Pode deixar um comentrio ou remeter para esta notcia

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