O direito a ter direitos
Opiniões online Quinta-feira, Novembro 19th, 2009
Por: Joaquim Duarte, editorial jornal O Ribatejo de 20 Novembro de 2009
O direito a ser feliz, o direito de não ficar em desvantagem, o direito à confiança, o direito de nascer, o direito ao colo e ao aconchego, o direito à liberdade, o direito de mostrar o que sente, o direito de ter limites, o direito à fantasia, o direito de brincar, o direito de ser egocêntrica, o direito ao amigo imaginário, o direito de chorar, o direito a alojamento conjunto, o direito de ter companhia, o direito de ser estimulado, o direito a uma oportunidade justa, o direito de riscar e rabiscar, o direito à protecção, o direito ao sono, o direito às vacinas, o direito de ter uma boa imagem, o direito aos exames pré-natais, o direito de mamar, o direito de não ser rotulada, o direito de não ser comparada, o direito de lidar com a morte, o direito de ser reconhecida, o direito à não-violência, o direito de ter confiança…
Já vai longa a tábua dos Direitos das Crianças, que se estende por 54 artigos, aqui abreviadamente rememorados. É este o tema que faz o destaque desta edição de O Ribatejo, no exacto dia em que se comemoram 20 anos sobre a data em que a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou por unanimidade a Convenção dos Direitos da Criança.
Um documento que assenta em pilares fundamentais da cultura humanista e onde o superior interesse da criança é a pedra de toque e atitude prioritária a ter em todas as acções e decisões que lhe digam respeito. Infelizmente, sabemos como em tantos casos não é bem assim. Basta recordar os mais mediáticos que correram nos nossos tribunais, como o da pequena Alexandra, onde nem sempre esse superior interesse é tido em conta, tantas vezes por causa de um preconceituoso primado da biologia sobre os afectos. E, ao contrário, o que Convenção dos direitos da criança valoriza é o carinho e os cuidados, assim como o respeito e a dignidade.
A atribuição de direitos à criança é percurso muito recente na nossa história civilizacional. Data de 1924, a primeira declaração. Mas a Convenção foi aprovada apenas a 20 de Novembro de 1989. Um marco muito recente na caminhada civilizadora da humanidade. Como a própria Declaração Universal de Direitos Humanos, cuja histórica proclamação ocorreu a 10 de Dezembro de 1948, três anos após uma guerra mundial que consumiu milhões de vidas e devastou a Europa, conta apenas sessenta e um anos de existência, e é ainda desrespeitada em tantos locais do globo.
A Convenção dos Direitos das Crianças, como a primordial Declaração Universal dos Direitos Humanos, é a mais avançada produção da experiência humana de viver vertida em tratados éticos. São ideário e compromisso, politicamente assumido, de construir o mundo sob a inspiração da ética dos valores. Mas são, também, o referencial cultural mais avançado e mais sábio a que nos devemos ater, para organizarmos a nossa relação crítica com a realidade próxima a transformar, numa sempre inacabada história da cidadania.
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